Cadeirinha de bebê para automóveis

Atualmente, os acidentes de trânsito tiram, a cada ano, a vida de mais de um milhão de pessoas em todo mundo e esse número  desperta preocupação para o setor da saúde, uma vez que ele impacta na mortalidade, principalmente por atingir faixas etárias jovens e, consequente, reduzir a esperança de vida.

As estatísticas apontam que, para cada morte por acidente de trânsito, muitas outras vítimas ficam com sequelas importantes, exigindo serviços de reabilitação, tratamentos e intervenções. No Brasil, o trânsito brasileiro é considerado um dos mais violentos mundialmente e os seus acidentes são a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de 5 a 14 anos.

Bebês e crianças precisam ser transportadas em cadeirinhas especiais no carro. O uso da cadeirinha é obrigatório e oferece muito mais segurança em caso de acidente.

Existem tipos específicos de assento para cada fase do desenvolvimento da criança. Eles devem ser instalados no banco traseiro do veículo e, até pelo menos 1 ano de idade, o bebê viaja de costas. Em caso de impacto, esses dispositivos protegem a cabeça e a coluna vertebral e impedem que a criança seja lançada para fora do carro.

 

É necessário usar cadeirinha no carro?

Usar cadeirinha de carro para crianças deve ser um procedimento automático. Acostume seu filho desde pequeno a sempre usar a cadeirinha no banco de trás. A cadeirinha é essencial!

O uso da cadeirinha é obrigatório no Brasil, porém mais importante que a obrigatoriedade por lei,  é a segurança do seu filho. 

Grande parte dos acidentes acontece perto de casa, em ruas onde a velocidade não passa de 60 km/h, por isso é importante usar o equipamento sempre.

O corpo das crianças é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de ferimentos internos.

O próprio impacto com o cinto de segurança, quando ele está na posição inadequada ou muito largo, pode causar lesões nos órgãos e levar à morte.

 

O que diz a legislação sobre as idades e cadeirinhas:

Conforme a RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008, que:

Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

[…] Considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos em veículos, resolve:

Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

§1º. Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.

§2º. Os dispositivos mencionados no parágrafo anterior são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio.

 

Na condição de passageiro de automóvel

  • As crianças com até 1 ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”, instalado no sentido contrário de deslocamento do veículo (a criança fica olhando para o banco do veículo);
  • As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”, instalada no sentido de direção do veículo;
  • As crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”;
  • As crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

 Exceções que constam da Resolução n. 277/08 e são apenas três:

– quando o veículo tiver somente compartimento dianteiro (por exemplo, uma caminhonete cabine simples ou um veículo esportivo);
– quando o número de crianças a serem transportadas ultrapassar a capacidade do banco traseiro (situação em que a de maior estatura pode sentar no banco dianteiro); e
– quando o veículo não possuir, no banco traseiro, o cinto de três pontos, necessário para instalar o dispositivo de segurança para crianças (bebê conforto ou cadeirinha).

Na condição de passageiro de motocicleta

O transporte de crianças em motocicletas só é permitido após os sete anos de idade e se a própria tem condições de cuidar da sua segurança. O uso do capacete é indispensável e o bom senso de quem está dirigindo a moto é mais importante ainda.

Infelizmente, cenas de desrespeito às normas e, acima de tudo, com a vida de quem está como passageiro são comuns. É importante verificar se os pés da criança transportada alcançam o apoio; se o capacete não é grande demais, ou então, se está preso da maneira correta.

A falta de cuidado do condutor e o desrespeito à lei representam um grande risco. A fiscalização, nestes casos, é absolutamente necessária, visando a proteção da criança.

 Para melhor entendimento veja a ilustração fornecida pelo DETRAN – RS:

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