PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA PRIMEIRA HABILITAÇÃO:
Ter 18 anos completos até a data de abertura do serviço, pois a lei exige que o candidato seja penalmente imputável;
Saber ler e escrever;
Documento de identidade com foto (em bom estado de conservação), podem ser: Carteira de identidade; Carteira de Identidade Militar; Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos; Carteiras de órgãos de classe; Passaporte com filiação em validade; Carteira do Trabalho (com fotografia e assinatura digitalizadas); RNE (Registro Nacional de Estrangeiros).
CPF
- Comprovante de residência Conta de luz, água, gás ou telefone, correspondente ao último mês;
Quanto custa para fazer o processo de primeira habilitação?
Investimento total | |
Para categoria A | R$ 2.331,32 |
Para categoria B | R$ 2.714,16 |
Para categoria AB | R$ 4.313,67 |
Taxas do DetranRS | |
Exame médico | R$ 84,70 |
Exame psicológico | R$ 84,70 |
Exame teórico | R$ 46,13 |
Exame prático | R$ 80,24 |
Expedição de CNH | R$ 66,28 |
Investimento total das taxas | |
Para categoria A | R$ 362,05 |
Para categoria B | R$ 362,05 |
Para categoria AB | R$ 442,29 |
Condições de pagamentos:
Pagamento a vista, parcelamentos (cheque, cartão de crédito, carnê) ou pagamento por etapas. Para mais informações entre em contato com o CFC Celso.
Quanto tempo tenho para concluir todo o processo?
Este serviço deverá ser concluído no prazo de 12 meses, a contar da data de abertura do RENACH, sendo encerrado ao fim desse período. Caso o candidato ainda tenha interesse em se habilitar, é necessária a abertura de um novo serviço de primeira habilitação.
Observação: Se a abertura ocorrer no prazo de até um ano a contar da data de encerramento do RENACH anterior, os cursos teórico-técnico, em simulador e de prática de direção veicular poderão ser aproveitados, desde que tenham sido concluídos.
Quando recebo minha permissão para dirigir?
Após a aprovação na prova prática, você deverá receber o documento, no CFC onde realizou a última etapa, em torno de cinco dias úteis.
Importante: durante o período em que for concedida a permissão para dirigir, o condutor que cometer pelo menos uma infração de natureza grave ou gravíssima ou mais de uma infração média, não terá concedida a CNH definitiva, sendo necessário um novo processo de primeira habilitação para se habilitar.